O formulário para protesto é válido para todo o estado de São Paulo e fornecido pelo IEPTB-SP. Para cada
título deve ser preenchido um formulário.
Atenção: Imprimir em papel A4.
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Preencher o formulário para protesto
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Modelos de Preenchimento de Formulário
1. O Apresentante declara estar ciente de que o fornecimento intencional de qualquer informação ou
dados inverídicos ou incorretos constantes do pedido de protesto, especialmente no que se referem aos
números do CPF/CNPJ e endereços (do credor e do devedor), acarretará sua responsabilidade civil por perdas e
danos materiais e morais e também sua responsabilidade penal (art. 15, § 2º, da Lei nº 9.492/1997).
2. Quando apresentado para protesto cheque pagável fora da praça de competência territorial do
Tabelionato, o Apresentante deverá juntar comprovante idôneo que o emitente reside nesta Comarca.
3. Tratando-se de cheque emitido há mais de um ano, necessária a exibição de comprovante de endereço
fornecido pelo banco em papel timbrado e identificação do signatário, facultando-se ao Apresentante o
fornecimento de outro endereço devidamente comprovado, se declarar que o indicado pelo banco está
desatualizado. Portanto, constando outro endereço do devedor no formulário para protesto que não o fornecido
pelo banco, significará que o Apresentante está declarando, sob as penas da Lei, que o endereço fornecido
pelo banco está desatualizado, devendo prevalecer o fornecido no formulário para protesto.
4. O Apresentante deverá acompanhar, preferencialmente pela internet, a tramitação do pedido de
protesto junto ao Tabelionato ao qual foi distribuído o título ou documento de dívida. Sendo pago o título
ou
documento de dívida, o valor será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao
do recebimento.
5. OS ENDEREÇOS DEVEM SER MANTIDOS ATUALIZADOS - Os endereços do Apresentante e da pessoa que levar o
título ou documento de dívida para ser protocolizado deverão ser mantidos atualizados junto ao Tabelionato
ao qual for distribuído o pedido do protesto.
6. TÍTULOS PAGOS DENTRO DO PRAZO NO TABELIONATO.
6.1. Sendo pago o título ou documento de dívida, o dinheiro ou o cheque de liquidação será
colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mas somente lhe
será entregue mediante recibo passado pelo Apresentante ou pessoa autorizada. Considera-se pessoa autorizada
aquela que exibir a 2ª via original do formulário para protesto constando o protocolo de apresentação a
protesto.
6.2. A critério do Tabelião e desde que autorizado pelo Apresentante, o valor do título ou
documento de dívida poderá ser creditado, mediante depósito, em conta bancária indicada pelo Apresentante.
6.3. O Tabelião poderá inutilizar, seis meses depois da data do pagamento, os títulos e os
documentos de dívida não retirados pelo devedor ou interessado.
7. RETIRADA SEM PROTESTO (DESISTÊNCIA) - Para retirar o título ou documento de dívida antes da
lavratura do protesto (desistência do protesto) é necessário pedido escrito do Apresentante, que será
exibido no Tabelionato competente juntamente com a 2ª via original do formulário para protesto.
8. TÍTULOS PROTESTADOS E DEVOLVIDOS POR IRREGULARIDADE - Os títulos e documentos de dívida
protestados e respectivos instrumentos de protesto, bem como os devolvidos por irregularidade formal
permanecerão à disposição dos interessados por dez anos, contados da protocolização. Findo esse prazo, os
títulos e documentos de dívidas serão inutilizados, independentemente de prévia autorização.
9. TÍTULOS SUSTADOS JUDICIALMENTE - Os mandados e os títulos ou documentos de dívida sustados
judicialmente podem ser inutilizados pelo Tabelião, independentemente de prévia autorização, desde que
conservados microfilmes ou imagens gravadas por processo eletrônico e decorridos dez anos do recebimento da
ordem judicial sem comunicação sobre a resolução definitiva do processo. Sobrevindo ordem ulterior de
protesto, o registro será efetuado à vista da reprodução de microfilme ou da imagem gravada por processo
eletrônico.
10. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES – O protesto especial para fins falimentares deverá ser solicitado por escrito
no momento da apresentação do título para protesto e no Tabelionato localizado na mesma Comarca do principal estabelecimento do
devedor (sede da empresa).
11. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS DO ART. 9-A DA LEI 9.430/96 - A finalidade deste protesto é possibilitar a pessoa jurídica a deduzir como despesas, os créditos não pagos, para determinação do lucro real. Deve ser solicitado por escrito, no ato da protocolização do pedido de
protesto.
12. SEM DEPÓSITO PRÉVIO - A apresentação a protesto está dispensada de depósito prévio dos emolumentos e despesas, para os pedidos de protesto comum e especial para fins falimentares, os quais serão devidos somente quando:
a) da desistência do protesto;
b) do pagamento ou aceite do título;
c) do cancelamento do protesto; e
d) da sustação tornada definitiva.
13. COM DEPÓSITO PRÉVIO - Quando for solicitado protesto especial para fins do art. 9-A da Lei 9.430/96, será exigido o depósito prévio dos emolumentos e despesas no ato da apresentação do título ou documento de dívida a protesto.
Clique aqui para consultar os endereços, telefones e sites dos Tabelionatos de Protesto da cidade de São Paulo.