Formulário para Protesto
Formulário para Protesto
O APRESENTANTE DECLARA TER PLENO CONHECIMENTO DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES
O formulário para protesto é válido para todo o estado de São Paulo e fornecido pelo IEPTB-SP. Para cada título deve ser preenchido um formulário.
Atenção: Imprimir em papel A4.
> Preencher o formulário para protesto
> Veja também: Modelos de Preenchimento de Formulário

1. O Apresentante declara estar ciente de que o fornecimento intencional de qualquer informação ou dados inverídicos ou incorretos constantes do pedido de protesto, especialmente no que se referem aos números do CPF/CNPJ e endereços (do credor e do devedor), acarretará sua responsabilidade civil por perdas e danos materiais e morais e também sua responsabilidade penal (art. 15, § 2º, da Lei nº 9.492/1997).

2. Quando apresentado para protesto cheque pagável fora da praça de competência territorial do Tabelionato, o Apresentante deverá juntar comprovante idôneo que o emitente reside nesta Comarca.

3. Tratando-se de cheque emitido há mais de um ano, necessária a exibição de comprovante de endereço fornecido pelo banco em papel timbrado e identificação do signatário, facultando-se ao Apresentante o fornecimento de outro endereço devidamente comprovado, se declarar que o indicado pelo banco está desatualizado. Portanto, constando outro endereço do devedor no formulário para protesto que não o fornecido pelo banco, significará que o Apresentante está declarando, sob as penas da Lei, que o endereço fornecido pelo banco está desatualizado, devendo prevalecer o fornecido no formulário para protesto.

4. O Apresentante deverá acompanhar, preferencialmente pela internet, a tramitação do pedido de protesto junto ao Tabelionato ao qual foi distribuído o título ou documento de dívida. Sendo pago o título ou documento de dívida, o valor será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.

5. OS ENDEREÇOS DEVEM SER MANTIDOS ATUALIZADOS - Os endereços do Apresentante e da pessoa que levar o título ou documento de dívida para ser protocolizado deverão ser mantidos atualizados junto ao Tabelionato ao qual for distribuído o pedido do protesto.

6. TÍTULOS PAGOS DENTRO DO PRAZO NO TABELIONATO.
 6.1. Sendo pago o título ou documento de dívida, o dinheiro ou o cheque de liquidação será colocado à disposição do Apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento, mas somente lhe será entregue mediante recibo passado pelo Apresentante ou pessoa autorizada. Considera-se pessoa autorizada aquela que exibir a 2ª via original do formulário para protesto constando o protocolo de apresentação a protesto.
 6.2. A critério do Tabelião e desde que autorizado pelo Apresentante, o valor do título ou documento de dívida poderá ser creditado, mediante depósito, em conta bancária indicada pelo Apresentante.
 6.3. O Tabelião poderá inutilizar, seis meses depois da data do pagamento, os títulos e os documentos de dívida não retirados pelo devedor ou interessado.

7. RETIRADA SEM PROTESTO (DESISTÊNCIA) - Para retirar o título ou documento de dívida antes da lavratura do protesto (desistência do protesto) é necessário pedido escrito do Apresentante, que será exibido no Tabelionato competente juntamente com a 2ª via original do formulário para protesto.

8. TÍTULOS PROTESTADOS E DEVOLVIDOS POR IRREGULARIDADE - Os títulos e documentos de dívida protestados e respectivos instrumentos de protesto, bem como os devolvidos por irregularidade formal permanecerão à disposição dos interessados por dez anos, contados da protocolização. Findo esse prazo, os títulos e documentos de dívidas serão inutilizados, independentemente de prévia autorização.

9. TÍTULOS SUSTADOS JUDICIALMENTE - Os mandados e os títulos ou documentos de dívida sustados judicialmente podem ser inutilizados pelo Tabelião, independentemente de prévia autorização, desde que conservados microfilmes ou imagens gravadas por processo eletrônico e decorridos dez anos do recebimento da ordem judicial sem comunicação sobre a resolução definitiva do processo. Sobrevindo ordem ulterior de protesto, o registro será efetuado à vista da reprodução de microfilme ou da imagem gravada por processo eletrônico.

10. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES – O protesto especial para fins falimentares deverá ser solicitado por escrito no momento da apresentação do título para protesto e no Tabelionato localizado na mesma Comarca do principal estabelecimento do devedor (sede da empresa).

11. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS DO ART. 9-A DA LEI 9.430/96 - A finalidade deste protesto é possibilitar a pessoa jurídica a deduzir como despesas, os créditos não pagos, para determinação do lucro real. Deve ser solicitado por escrito, no ato da protocolização do pedido de protesto.

12. SEM DEPÓSITO PRÉVIO - A apresentação a protesto está dispensada de depósito prévio dos emolumentos e despesas, para os pedidos de protesto comum e especial para fins falimentares, os quais serão devidos somente quando:
a) da desistência do protesto;
b) do pagamento ou aceite do título;
c) do cancelamento do protesto; e
d) da sustação tornada definitiva.

13. COM DEPÓSITO PRÉVIO - Quando for solicitado protesto especial para fins do art. 9-A da Lei 9.430/96, será exigido o depósito prévio dos emolumentos e despesas no ato da apresentação do título ou documento de dívida a protesto.

Clique aqui para consultar os endereços, telefones e sites dos Tabelionatos de Protesto da cidade de São Paulo.
ALERTA SOBRE FRAUDES
Tabeliães de Protesto NÃO enviam avisos de apontamento de títulos por e-mail, portanto NÃO cliquem em links e nem abram qualquer arquivo constante desses e-mails, pois são falsos e enviados por criminosos com a intenção de enganar usuários da Internet, instalando aplicativos invasores em seus sistemas (vírus).

Se você receber um telefonema informando haver um título em cartório, em seu nome ou de sua empresa, e que o pagamento poderá ser por depósito em conta bancária, NÃO O FAÇA, É GOLPE!!!! OS PAGAMENTOS DE TÍTULOS E CANCELAMENTOS DE PROTESTOS SÃO EFETUADOS NO PRÓPRIO TABELIÃO OU POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO A FAVOR DO TABELIONATO.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, entre em contato com o Tabelião antes de tomar qualquer providência. A lista de telefones dos Tabeliães de Protesto da cidade de São Paulo pode ser encontrada neste site em Tabelionatos de Protesto.