Protestado o título ou documento de dívida, cessa a competência
legal do Tabelião para receber o pagamento do título. Assim, o devedor deverá procurar o credor para a
quitação da dívida e obtenção dos documentos necessários ao cancelamento.
Procedimento para cancelamento de protesto (Artigo 26 da Lei Federal 9.492/1997):
O cancelamento do protesto deve ser requerido por pessoa maior de 18 anos de idade ou emancipada, mediante
apresentação de documento de identidade original com foto.
Documentos exigidos:
- Título ou documento de dívida original, com carimbo de protesto, ou Instrumento de Protesto original no
caso de título apresentado eletronicamente;
Ou
- Declaração de anuência contendo as seguintes informações:
1. A qualificação completa do credor declarante (nome, endereço, RG/CPF ou
CNPJ);
2. Descrição do título ou documento protestado (espécie, número, valor,
data de emissão e data de
vencimento);
3. Nome e CPF/CNPJ do devedor;
4. Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do
protesto;
5. Local e data de emissão;
6. Assinatura com reconhecimento de firma;
7. Se pessoa jurídica, a carta deverá ser em papel timbrado, ou estar com
carimbo do CNPJ.
Verifique junto ao Tabelionato onde consta o protesto, se há e quais as opções para encaminhar a
documentação sem precisar se dirigir ao Cartório.