Procedimento para cancelamento de protesto
Procedimento para cancelamento de protesto

Artigo 26 da Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997.
O cancelamento do protesto deve ser requerido por pessoa maior de 18 anos de idade ou emancipada, mediante apresentação de documento de identidade original com foto.
Documentos exigidos
- Título ou documento de dívida original, com carimbo de protesto, ou Instrumento de Protesto original no caso de título apresentado eletronicamente;

Ou

- Declaração de anuência contendo as seguintes informações:
1. A qualificação completa do credor declarante (nome, endereço, RG/CPF ou CNPJ);
2. Descrição do título ou documento protestado (espécie, número, valor, data de emissão e data de vencimento);
3. Nome e CPF/CNPJ do devedor;
4. Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto;
5. Local e data de emissão;
6. Assinatura com reconhecimento de firma;
7. Se pessoa jurídica, a carta deverá ser em papel timbrado, ou estar com carimbo do CNPJ.
Verifique junto ao Tabelionato onde consta o protesto, se há e quais as opções para encaminhar a documentação sem precisar se dirigir ao Cartório.
ALERTA SOBRE FRAUDES
Tabeliães de Protesto NÃO enviam avisos de apontamento de títulos por e-mail, portanto NÃO cliquem em links e nem abram qualquer arquivo constante desses e-mails, pois são falsos e enviados por criminosos com a intenção de enganar usuários da Internet, instalando aplicativos invasores em seus sistemas (vírus).

Se você receber um telefonema informando haver um título em cartório, em seu nome ou de sua empresa, e que o pagamento poderá ser por depósito em conta bancária, NÃO O FAÇA, É GOLPE!!!! OS PAGAMENTOS DE TÍTULOS E CANCELAMENTOS DE PROTESTOS SÃO EFETUADOS NO PRÓPRIO TABELIÃO OU POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO A FAVOR DO TABELIONATO.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, entre em contato com o Tabelião antes de tomar qualquer providência. A lista de telefones dos Tabeliães de Protesto da cidade de São Paulo pode ser encontrada neste site em Tabelionatos de Protesto.