Dúvidas Frequentes
Dúvidas Frequentes
1 - Como protestar um título?
Para protestar um título ou documento de dívida, você precisa comparecer ao SCPT – Serviço Central de Protesto de Títulos, localizado na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo, munido do documento original a ser protestado, e com o formulário de protesto disponível eletronicamente em nosso site preenchido.
Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do documento de identidade com foto do mesmo.
Apresente um documento de identidade seu, original com foto (RG, Carteira de Habilitação ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc).
Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto, o título será distribuído automaticamente a um dos dez Tabelionatos desta Comarca. Você receberá uma via protocolada do formulário de protesto, com indicação do Tabelionato, número e data do protocolo. Com esta via, você retirará após seis dias úteis, em média, no respectivo Tabelionato, o resultado do pedido de protesto. Você poderá consultar o andamento do título no site do respectivo Tabelionato, sempre tenha em mãos o número e a data do protocolo.
No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo, documento) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso no protesto.
Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997).
Para agilizar o recebimento do pagamento do título ou documento de dívida, caso ele seja quitado pelo devedor junto ao Tabelião, procure indicar os dados bancários cujo titular seja o apresentante.
2 - Há custos para protestar?
É GRATUITO.
Pela Lei Estadual 11.331/2002 e Provimento 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o protesto independe de depósito prévio das custas e emolumentos pelo apresentante, quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.

EXCEÇÃO
Se for solicitado o protesto especial para fins do art. 9-A da Lei 9.430/96, as custas e emolumentos serão pagos no ato da protocolização do título ou documento de dívida.
3 - Como o devedor é informado do pedido de um protesto?
Por intimação enviada pelo Tabelionato, via mensageiro ou por carta registrada se o endereço for fora da Comarca, no dia seguinte à data da protocolização do pedido de protesto. O devedor poderá pagar o título ou documento de dívida, no prazo indicado, através do boleto bancário anexo à intimação.
O suposto devedor terá o mesmo prazo indicado na intimação para declarar os motivos que o levam a não pagar a dívida. Para isso é necessário comparecer ao Tabelionato.
Não há intimação por e-mail ou telefone.
4 - Posso desistir (retirar) um pedido de protesto?
A desistência do protesto é permitida desde que feita antes de sua lavratura, isto é, antes do protesto ser efetivado. Respeite, então, o prazo limite de até três dias úteis da protocolização do pedido de protesto.
O apresentante deverá comparecer no Tabelião para onde fora distribuído o título, munido do protocolo recebido na Central de Protesto de São Paulo - SCPT.
Se o apresentante for pessoa física, deverá comparecer munido de documento de identidade original com foto, para formular o requerimento de desistência.
Caso o apresentante seja pessoa jurídica, o pedido deverá ser feito em papel timbrado, com o reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
O pagamento dos emolumentos e custas deverá ser feito no ato do pedido de desistência.
5 - Como cancelo um protesto?
O cancelamento do protesto deve ser requerido por pessoa maior de 18 anos de idade ou emancipada, mediante apresentação de documento de identidade original com foto.
Documentos exigidos:
- Título ou documento de dívida original, com carimbo de protesto, ou Instrumento de Protesto original no caso de título apresentado eletronicamente;
Ou
- Declaração de anuência contendo as seguintes informações:
1. A qualificação completa do credor declarante (nome, endereço, RG/CPF ou CNPJ);
2. Descrição do título ou documento protestado (espécie, número, valor, data de emissão e data de vencimento);
3. Nome e CPF/CNPJ do devedor;
4. Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto;
5. Local e data de emissão;
6. Assinatura com reconhecimento de firma;
7. Se pessoa jurídica, a carta deverá ser em papel timbrado, ou estar com carimbo do CNPJ.
Verifique junto ao Tabelionato onde consta o protesto, se há e quais as opções para encaminhar a documentação sem precisar se dirigir ao Cartório.
6 - Como pago um título ou documento de dívida que foi encaminhado à protesto?
Caso você tenha recebido a intimação de um Tabelionato, poderá pagar através do boleto bancário que acompanha a intimação, podendo ser pago também, diretamente no Tabelionato, em dinheiro ou com cheque visado ou administrativo nominal ao apresentante. Porém, procure dar preferência ao boleto bancário por ser mais seguro.
Se o prazo de pagamento informado na intimação estiver vencido, consulte o andamento do título no site do Tabelionato para saber se ainda há tempo para pagar o título ou documento de dívida junto à Serventia.
Lembre-se que a intimação do Tabelionato sempre é feita ao devedor por mensageiro ou por carta registrada se o endereço for fora da Comarca.
7 - Existe prazo para protestar um título?
Conforme decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do IRDR Proc. nº 82.816/2017, que revogou a Súmula 17, não serão aceitos para protesto, na praça de São Paulo, cheques, notas promissórias e duplicatas sem força executiva.
Há alguns títulos como os cheques, por exemplo, que exigem a apresentação de comprovantes do endereço do devedor, caso a data de emissão seja maior que um ano.
Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas, a fim de não perder o direito de agir regressivamente (direito de regresso) contra eventuais endossantes e os seus avalistas.
8 - Como faço para saber se tenho títulos protestados?
É possível consultar gratuitamente se você tem protesto acessando a opção Pesquisa Gratuita de Protesto neste site.
Caso queira informações mais detalhadas sobre o protesto, solicite uma certidão expedida pelo Tabelionato onde constar o protesto. Esta certidão pode ser requerida acessando a opção “faça seu pedido” em “pedido de certidões”, neste site, ou diretamente no Tabelionato onde há o protesto.
9 - Como e o que é necessário para solicitar uma certidão?
Para solicitar certidão de protesto é necessário ter em mãos as seguintes informações:
- Nome completo e números dos documentos de identificação (RG. e CPF. para pessoa física, ou CNPJ. para pessoa jurídica) da pessoa a ser pesquisada;
- Nome completo e números de RG. e CPF. da pessoa que solicita a certidão (solicitante). De acordo com exigência da Corregedoria Geral da Justiça, o solicitante, obrigatoriamente, deve ser pessoa física maior de 18 anos de idade ou emancipada.
A certidão de protesto pode ser requerida acessando a opção “faça seu pedido” em “pedido de certidões”, neste site, ou diretamente no Tabelionato onde há o protesto.
10 - Por quanto tempo fica registrado um protesto?
O registro do protesto só deixa de existir quando do pagamento ao credor e do respectivo cancelamento no Tabelionato que protestou. No entanto, o período de busca para expedição de certidão é, normalmente, de cinco anos; portanto, só constarão protestos entre este período. Se você tiver um protesto de mais de cinco anos, somente constará na certidão com um período de busca maior; a exemplo, a certidão de dez anos.
11 - Como devo pagar o título em cartório? Posso pagar em dinheiro ou em cheque?
Caso você tenha recebido a intimação de um Tabelionato, poderá pagar através do boleto bancário que acompanha a intimação, podendo ser pago também, diretamente no Tabelionato, em dinheiro ou com cheque visado ou administrativo nominal ao apresentante. Porém, procure dar preferência ao boleto bancário por ser mais seguro.
12 - Como faço para efetuar o pagamento se o título já foi protestado?
Protestado o título ou documento de dívida, cessa a competência legal do Tabelião para receber o pagamento do título. Assim, o devedor deverá procurar o credor para a quitação da dívida e obtenção dos documentos necessários ao cancelamento.
Procedimento para cancelamento de protesto (Artigo 26 da Lei Federal 9.492/1997):
O cancelamento do protesto deve ser requerido por pessoa maior de 18 anos de idade ou emancipada, mediante apresentação de documento de identidade original com foto.

Documentos exigidos:
- Título ou documento de dívida original, com carimbo de protesto, ou Instrumento de Protesto original no caso de título apresentado eletronicamente;
Ou
- Declaração de anuência contendo as seguintes informações:
1. A qualificação completa do credor declarante (nome, endereço, RG/CPF ou CNPJ);
2. Descrição do título ou documento protestado (espécie, número, valor, data de emissão e data de vencimento);
3. Nome e CPF/CNPJ do devedor;
4. Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto;
5. Local e data de emissão;
6. Assinatura com reconhecimento de firma;
7. Se pessoa jurídica, a carta deverá ser em papel timbrado, ou estar com carimbo do CNPJ.
Verifique junto ao Tabelionato onde consta o protesto, se há e quais as opções para encaminhar a documentação sem precisar se dirigir ao Cartório.
13 - O que fazer para cancelar o protesto quando não encontro o credor da dívida?
Quando o credor de um título protestado não é localizado e o devedor precisa pagá-lo para cancelar o protesto, o valor devido poderá ser depositado em Banco ou o cancelamento ser determinado por ordem judicial através de ação proposta junto ao Poder Judiciário.
Na primeira hipótese o valor do título protestado poderá ser depositado como consignação em pagamento em Banco Oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) conforme previsto no art. 890, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil e item 95, Capitulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o prazo de 10 dias previsto na lei, o Banco expedirá documento confirmando o depósito que servirá para solicitar o cancelamento do protesto no Tabelionato.
O cancelamento do protesto do título também poderá ser efetuado através de determinação judicial em ação própria, conforme art. 26, §§ 3º e 4º da Lei 9492/97 e item 96, Capitulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Neste caso, o cancelamento se dará por determinação judicial, através de mandado ou certidão expedida pelo Juiz, mencionando o trânsito em julgado da sentença.
Tanto a consignação em pagamento nos Bancos como a determinação judicial de cancelamento não são isentas de pagamento de custas no Tabelionato, exceto se a isenção estiver inserida na ordem expedida pelo Juiz.
14 - Como faço para cancelar um protesto indevido?
Somente pelas vias judiciais. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
16 - Existe intimação por e-mail ou telefone?
Se você receber um telefonema ou e-mail informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome de sua empresa, oferecendo a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, NÃO O FAÇA , é GOLPE, FRAUDE ou disseminação de vírus. Nunca clique nos links dos e-mails, pois, fatalmente, estará instalando vírus em seu computador, onde muitas vezes não são detectados pelo antivírus.
A intimação do Tabelionato sempre é feita ao devedor por mensageiro ou por carta registrada se o endereço for fora da Comarca.
17 - Por quais motivos o protesto de um título poderá ser lavrado?
O título ou documento de dívida pode ser protestado por falta de aceite, por falta de pagamento em seu vencimento, para garantia do direito de regresso contra endossantes ou seus avalistas, para finalidade especial de se requerer a falência do devedor, ou para desconto na apuração do lucro real (art. 9-A, Lei 9.430/96).
18 - Pode-se protestar pelo saldo restante?
Os débitos parcialmente pagos também podem ser protestados pelo saldo restante, devendo ser declarado no verso do título.
19 - É possível fazer correção do valor do título?
É possível somente quando admitida em cláusula lançada no contexto do título. Cabe ao credor fornecer os cálculos da correção do título ao Tabelionato de Protesto.
20 - Posso protestar em meu nome o título nominal a outro credor?
Sim, desde que seja endossado (assinado no verso) pelo credor originário.
21 - O que é Direito de Regresso?
É o direito de ação de execução, do credor contra sacadores, endossantes, e os seus avalistas. Para obter este direito, existem prazos prescricionais para a apresentação dos titulos à protesto, a saber:

Nota Promissória: 24 horas após o vencimento.
Duplicata: 30 dias após o vencimento.
Cheque: 30 dias quando emitido na mesma praça e 120 dias em outra.
ALERTA SOBRE FRAUDES
Tabeliães de Protesto NÃO enviam avisos de apontamento de títulos por e-mail, portanto NÃO cliquem em links e nem abram qualquer arquivo constante desses e-mails, pois são falsos e enviados por criminosos com a intenção de enganar usuários da Internet, instalando aplicativos invasores em seus sistemas (vírus).

Se você receber um telefonema informando haver um título em cartório, em seu nome ou de sua empresa, e que o pagamento poderá ser por depósito em conta bancária, NÃO O FAÇA, É GOLPE!!!! OS PAGAMENTOS DE TÍTULOS E CANCELAMENTOS DE PROTESTOS SÃO EFETUADOS NO PRÓPRIO TABELIÃO OU POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO A FAVOR DO TABELIONATO.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, entre em contato com o Tabelião antes de tomar qualquer providência. A lista de telefones dos Tabeliães de Protesto da cidade de São Paulo pode ser encontrada neste site em Tabelionatos de Protesto.