Dúvidas Frequentes
1 - Como protestar um título?
Para protestar um título ou documento de dívida, você precisa comparecer ao SCPT – Serviço Central de
Protesto de Títulos, localizado na Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo, munido do documento
original a ser protestado, e com o
formulário de protesto disponível eletronicamente em nosso site
preenchido.
Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do
documento de identidade com foto do mesmo.
Apresente um documento de identidade seu, original com foto (RG, Carteira de Habilitação ou outros
documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc).
Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto, o título será distribuído automaticamente a
um dos dez Tabelionatos desta Comarca. Você receberá uma via protocolada do formulário de protesto, com
indicação do Tabelionato, número e data do protocolo. Com esta via, você retirará após seis dias úteis,
em média, no respectivo Tabelionato, o resultado do pedido de protesto. Você poderá consultar o
andamento do título no site do respectivo Tabelionato, sempre tenha em mãos o número e a data do
protocolo.
No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente
os dados do devedor (nome, endereço completo, documento) para viabilizar a intimação. Os dados, quando
indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso no protesto.
Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de
outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal nº 9.492, de 10 de
setembro de 1997).
Para agilizar o recebimento do pagamento do título ou documento de dívida, caso ele seja quitado pelo
devedor junto ao Tabelião, procure indicar os dados bancários cujo titular seja o apresentante.
2 - Há custos para protestar?
É GRATUITO.
Pela Lei Estadual 11.331/2002 e Provimento 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o protesto independe
de depósito prévio das custas e emolumentos pelo apresentante, quem paga as custas é o devedor, quando
do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.
EXCEÇÃO
Se for solicitado o protesto especial para fins do art. 9-A da Lei 9.430/96, as custas e emolumentos serão pagos no ato da protocolização do título ou documento de dívida.
3 - Como o devedor é informado do pedido de um protesto?
Por intimação enviada pelo Tabelionato, via mensageiro ou por carta registrada se
o endereço for fora da Comarca, no dia seguinte à data da protocolização do pedido de protesto. O
devedor poderá pagar o título ou documento de dívida, no prazo indicado, através do boleto bancário
anexo à intimação.
O suposto devedor terá o mesmo prazo indicado na intimação para declarar os motivos que o levam a não
pagar a dívida. Para isso é necessário comparecer ao Tabelionato.
Não há intimação por e-mail ou telefone.
4 - Posso desistir (retirar) um pedido de protesto?
A desistência do protesto é permitida desde que feita antes de sua lavratura,
isto é, antes do protesto ser efetivado. Respeite, então, o prazo limite de até três dias úteis da
protocolização do pedido de protesto.
O apresentante deverá comparecer no Tabelião para onde fora distribuído o título, munido do protocolo
recebido na Central de Protesto de São Paulo - SCPT.
Se o apresentante for pessoa física, deverá comparecer munido de documento de identidade original com
foto, para formular o requerimento de desistência.
Caso o apresentante seja pessoa jurídica, o pedido deverá ser feito em papel timbrado, com o
reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
O pagamento dos emolumentos e custas deverá ser feito no ato do pedido de desistência.
5 - Como cancelo um protesto?
O cancelamento do protesto deve ser requerido por pessoa maior de 18 anos de idade
ou emancipada, mediante apresentação de documento de identidade original com foto.
Documentos exigidos:
- Título ou documento de dívida original, com carimbo de protesto, ou Instrumento de Protesto original
no caso de título apresentado eletronicamente;
Ou
- Declaração de anuência contendo as seguintes informações:
1. A qualificação completa do credor declarante (nome, endereço, RG/CPF
ou CNPJ);
2. Descrição do título ou documento protestado (espécie, número, valor,
data de emissão e data de vencimento);
3. Nome e CPF/CNPJ do devedor;
4. Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do
protesto;
5. Local e data de emissão;
6. Assinatura com reconhecimento de firma;
7. Se pessoa jurídica, a carta deverá ser em papel timbrado, ou estar
com carimbo do CNPJ.
Verifique junto ao Tabelionato onde consta o protesto, se há e quais as opções para encaminhar a
documentação sem precisar se dirigir ao Cartório.
6 - Como pago um título ou documento de dívida que foi encaminhado à
protesto?
Caso você tenha recebido a intimação de um Tabelionato, poderá pagar através do boleto bancário que
acompanha a intimação, podendo ser pago também, diretamente no Tabelionato, em dinheiro ou com cheque
visado ou administrativo nominal ao apresentante. Porém, procure dar preferência ao boleto bancário por
ser mais seguro.
Se o prazo de pagamento informado na intimação estiver vencido, consulte o andamento do título no site
do Tabelionato para saber se ainda há tempo para pagar o título ou documento de dívida junto à
Serventia.
Lembre-se que a intimação do Tabelionato sempre é feita ao devedor por mensageiro ou por carta
registrada se o endereço for fora da Comarca.
7 - Existe prazo para protestar um título?
Conforme decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do IRDR
Proc. nº 82.816/2017, que revogou a Súmula 17, não serão aceitos para protesto, na praça de São Paulo,
cheques, notas promissórias e duplicatas sem força executiva.
Há alguns títulos como os cheques, por exemplo, que exigem a apresentação de comprovantes do endereço do
devedor, caso a data de emissão seja maior que um ano.
Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto
o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas, a fim de não perder o direito de
agir regressivamente (direito de regresso) contra eventuais endossantes e os seus avalistas.
9 - Como e o que é necessário para solicitar uma certidão?
Para solicitar certidão de protesto é necessário ter em mãos as seguintes informações:
- Nome completo e números dos documentos de identificação (RG. e CPF. para pessoa física, ou CNPJ. para
pessoa jurídica) da pessoa a ser pesquisada;
- Nome completo e números de RG. e CPF. da pessoa que solicita a certidão (solicitante).
De acordo com exigência da Corregedoria Geral da Justiça, o solicitante, obrigatoriamente, deve ser
pessoa física maior de 18 anos de idade ou emancipada.
A certidão de protesto pode ser requerida acessando a opção
“faça seu pedido” em
“pedido de certidões”, neste site, ou diretamente no Tabelionato onde há o protesto.
10 - Por quanto tempo fica registrado um protesto?
O registro do protesto só deixa de existir quando do pagamento ao credor e do respectivo cancelamento no
Tabelionato que protestou. No entanto, o período de busca para expedição de certidão é, normalmente, de
cinco
anos; portanto, só constarão protestos entre este período. Se você tiver um protesto de mais de cinco
anos,
somente constará na certidão com um período de busca maior; a exemplo, a certidão de dez anos.
11 - Como devo pagar o título em cartório? Posso pagar em dinheiro ou em
cheque?
Caso você tenha recebido a intimação de um Tabelionato, poderá pagar através do boleto bancário que
acompanha a intimação, podendo ser pago também, diretamente no Tabelionato, em dinheiro ou com cheque
visado ou administrativo nominal ao apresentante. Porém, procure dar preferência ao boleto bancário por
ser mais seguro.
12 - Como faço para efetuar o pagamento se o título já foi protestado?
Protestado o título ou documento de dívida, cessa a competência legal do Tabelião para receber o
pagamento do título. Assim, o devedor deverá procurar o credor para a quitação da dívida e obtenção dos
documentos necessários ao cancelamento.
Procedimento para cancelamento de protesto (Artigo 26 da Lei Federal 9.492/1997):
O cancelamento do protesto deve ser requerido por pessoa maior de 18 anos de idade ou emancipada,
mediante apresentação de documento de identidade original com foto.
Documentos exigidos:
- Título ou documento de dívida original, com carimbo de protesto, ou Instrumento de Protesto original
no caso de título apresentado eletronicamente;
Ou
- Declaração de anuência contendo as seguintes informações:
1. A qualificação completa do credor declarante (nome, endereço, RG/CPF
ou CNPJ);
2. Descrição do título ou documento protestado (espécie, número, valor,
data de emissão e data de vencimento);
3. Nome e CPF/CNPJ do devedor;
4. Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do
protesto;
5. Local e data de emissão;
6. Assinatura com reconhecimento de firma;
7. Se pessoa jurídica, a carta deverá ser em papel timbrado, ou estar
com carimbo do CNPJ.
Verifique junto ao Tabelionato onde consta o protesto, se há e quais as opções para encaminhar a
documentação sem precisar se dirigir ao Cartório.
13 - O que fazer para cancelar o protesto quando não encontro o credor da
dívida?
Quando o credor de um título protestado não é localizado e o devedor precisa pagá-lo para cancelar o
protesto, o valor devido poderá ser depositado em Banco ou o cancelamento ser determinado por ordem
judicial através de ação proposta junto ao Poder Judiciário.
Na primeira hipótese o valor do título protestado poderá ser depositado como consignação em pagamento em
Banco Oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) conforme previsto no art. 890, §§ 1º e 2º do
Código de Processo Civil e item 95, Capitulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Após o prazo de 10 dias previsto na lei, o Banco expedirá documento confirmando o depósito que servirá
para solicitar o cancelamento do protesto no Tabelionato.
O cancelamento do protesto do título também poderá ser efetuado através de determinação judicial em ação
própria, conforme art. 26, §§ 3º e 4º da Lei 9492/97 e item 96, Capitulo XV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Neste caso, o cancelamento se dará por determinação judicial, através de
mandado ou certidão expedida pelo Juiz, mencionando o trânsito em julgado da sentença.
Tanto a consignação em pagamento nos Bancos como a determinação judicial de cancelamento não são isentas
de pagamento de custas no Tabelionato, exceto se a isenção estiver inserida na ordem expedida pelo Juiz.
14 - Como faço para cancelar um protesto indevido?
Somente pelas vias judiciais. O art. 26, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 9.492/97, dispõe que o
cancelamento do
registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título, será efetivado por
determinação
judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.
16 - Existe intimação por e-mail ou telefone?
Se você receber um telefonema ou e-mail informando ter um título a ser protestado em seu nome ou em nome
de sua empresa, oferecendo a possibilidade de efetuar o pagamento do mesmo por depósito em conta, NÃO O
FAÇA , é GOLPE, FRAUDE ou disseminação de vírus. Nunca clique nos links dos e-mails, pois, fatalmente,
estará instalando vírus em seu computador, onde muitas vezes não são detectados pelo antivírus.
A intimação do Tabelionato sempre é feita ao devedor por mensageiro ou por carta registrada se o
endereço for fora da Comarca.
17 - Por quais motivos o protesto de um título poderá ser lavrado?
O título ou documento de dívida pode ser protestado por falta de aceite, por falta de pagamento em seu vencimento, para garantia do direito de regresso contra endossantes ou seus avalistas, para finalidade especial de se requerer a falência do devedor, ou para desconto na apuração do lucro real (art. 9-A, Lei 9.430/96).
21 - O que é Direito de Regresso?
É o direito de ação de execução, do credor contra sacadores, endossantes, e os seus avalistas. Para
obter este
direito, existem prazos prescricionais para a apresentação dos titulos à protesto, a saber:
Nota Promissória: 24 horas após o vencimento.
Duplicata: 30 dias após o vencimento.
Cheque: 30 dias quando emitido na mesma praça e 120 dias em outra.