Protesto Especial para Falência
Protesto Especial para Falência
Somente podem ser protestados para fins falimentares, os títulos e documentos de dívida cujos devedores estejam sujeitos às consequências da legislação falimentar (Lei 9.492/1997, artigo 23, parágrafo único). Nesses casos, o protesto deverá ser solicitado por escrito no momento da apresentação do título para protesto e no Tabelionato localizado na mesma Comarca do principal estabelecimento do devedor (sede da empresa).
ALERTA SOBRE FRAUDES
Tabeliães de Protesto NÃO enviam avisos de apontamento de títulos por e-mail, portanto NÃO cliquem em links e nem abram qualquer arquivo constante desses e-mails, pois são falsos e enviados por criminosos com a intenção de enganar usuários da Internet, instalando aplicativos invasores em seus sistemas (vírus).

Se você receber um telefonema informando haver um título em cartório, em seu nome ou de sua empresa, e que o pagamento poderá ser por depósito em conta bancária, NÃO O FAÇA, É GOLPE!!!! OS PAGAMENTOS DE TÍTULOS E CANCELAMENTOS DE PROTESTOS SÃO EFETUADOS NO PRÓPRIO TABELIÃO OU POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO A FAVOR DO TABELIONATO.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, entre em contato com o Tabelião antes de tomar qualquer providência. A lista de telefones dos Tabeliães de Protesto da cidade de São Paulo pode ser encontrada neste site em Tabelionatos de Protesto.