DISTRIBUIÇÃO
DE TÍTULOS
PEDIDO DE
CERTIDÕES
FORMULÁRIO
PARA PROTESTO
CANCELAMENTO
DE PROTESTO
Protesto sem despesas
para o credor
Na apresentação de títulos e documentos de dívida para protesto realizada diretamente com os Tabelionatos, na Capital, via protocolização no SCPT – Serviço Central de Protesto de São Paulo, não incide emolumentos e despesas para o credor/apresentante quando for solicitado o protesto comum ou especial para fins falimentares. Se solicitado para o protesto especial para fins do art. 9-A da Lei 9.430/96, haverá o pagamento dos emolumentos e despesas no ato da apresentação.
Caso haja desistência do protesto comum ou especial para fins falimentares antes de sua lavratura, haverá incidência dos emolumentos e despesas.
Se a apresentação a protesto de títulos e documentos de dívida for por intermédio de uma instituição financeira, verifique o custo correspondente com a mesma.
Os emolumentos e despesas devidos pelo protesto comum ou especial para fins falimentares, são de responsabilidade do devedor quando houver o pagamento do título ou documento de dívida ao Tabelionato ou quando for requerido o cancelamento do protesto.
São considerados “outros documentos de dívida” todos os documentos considerados pela legislação processual como títulos executivos judiciais e extrajudiciais, inclusive as certidões da dívida ativa inscritas pela União, Estados e Municípios.
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Passo a passo para protestar um título ou documento de dívida
01.
O Credor
02.
O Distribuidor
03.
O Cartório
04.
O Devedor
05.
O Credor
01.O Credor
O apresentante deve preencher e assinar duas vias do formulário de
protesto disponível neste portal, nos casos em que o apresentante for pessoa jurídica, o
formulário será assinado por representante legal.
Se o apresentante não comparecer pessoalmente, será necessário encaminhar cópia legível de
documento de identidade com foto e a pessoa que vier protocolar a documentação para protesto
deverá ser maior de 18 anos de idade ou emancipada e apresentar documento de identidade original
com foto.
Somente podem ser protestados para fins falimentares, os títulos e documentos de dívida cujos
devedores estejam sujeitos às consequências da legislação falimentar (Lei 9.492/1997, artigo 23,
parágrafo único). Nesses casos, o protesto deverá ser solicitado por escrito no momento da
apresentação do título para protesto e no Tabelionato localizado na mesma Comarca do principal
estabelecimento do devedor (sede da empresa).
02.O Distribuidor de Títulos
Com o formulário impresso, anexar o título ou documento de dívida a ser protestado e apresentar no SCPT (Distribuidor) à Rua XV de Novembro, 175, Centro, São Paulo/SP, das 09:00 às 16:00 h, que protocolizará indicando o Tabelião para qual o título ou documento de dívida será encaminhado.
03.O Cartório
O cartório que recebeu o título para protesto, enviará intimação com aviso de recebimento ao devedor no dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto.
04.O Devedor
O devedor deverá pagar o título no prazo indicado na intimação ou declarar porque não o
faz.
Caso
o devedor não pague no prazo indicado, o título será protestado e o devedor será negativado
nos
Orgãos de Proteção ao Crédito
05.O Credor
Após 06 (seis) dias úteis, qualquer pessoa de posse do protocolo de entrada original poderá
comparecer ao Tabelionato para retirar o pagamento ou o instrumento de protesto, caso o devedor
não faça a quitação.
Caso o credor tenha indicado os dados bancários para o recebimento do pagamento do título ou
documento de dívida, não há necessidade de comparecer ao Cartório pois o valor será depositado
no dia seguinte à constatação da quitação.
Informações úteis
Gratuidade do Protesto
Pela Lei Estadual 11.331/2002 e Provimento 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o protesto
independe de depósito prévio das custas e emolumentos pelo apresentante. Assim, em regra o
protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as
custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Nas
demais hipóteses, esses valores serão pagos pelo devedor, no ato de pagamento do título ou então
no eventual cancelamento do protesto.
Exceção se dá quando solicitado o protesto para fins do art. 9-A da Lei 9.430/96, que os emolumentos e despesas serão devidos no ato da protocolização do título ou documento de dívida.
Sustação Judicial de Protesto
Plantão presencial para entrega de ordens judiciais de sustação de protesto: Rua da Quitanda, nº
16, 4º andar, Centro, São Paulo/SP, no horário das 15:00 as 19:00 h, de 2ª a 6ª.
As ordens judiciais poderão também ser endereçadas aos Tabelionatos pelos seus respectivos
endereços eletrônicos de e-mail. Para consultar os e-mails dos Cartórios da Capital clique aqui.
Praça de Pagamento
O protesto deve ser requerido ao Distribuidor de Protesto da Comarca da praça de pagamento do título (exceto no cheque, em que pode também ser solicitado no domicílio do emitente).
Expediente
Segunda a sexta das 09h às 16h
Endereço
Rua XV de Novembro, 175 - 01013001, São Paulo - SP
Contato
contato.scpt@protestocapitalsp.com.br | (11) 3107 9436