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Ao Devedor
Orientações ao Devedor
Protesto em Andamento
Uma vez protocolado o título ou o documento de dívida, o Tabelião expede intimação ao devedor, que será considerada cumprida quando comprovada a entrega no endereço fornecido pelo apresentante.
O prazo para registro do protesto é de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, excluindo o dia da protocolização e incluindo o do vencimento, ou seja, em regra é indicado como prazo limite na intimação expedida pelo Tabelião.
Quando a intimação for recebida no último dia do prazo ou além dele, o protesto será lavrado no primeiro dia útil subsequente, ou seja, o prazo para o protesto se estende por um dia útil.
Durante o tríduo (prazo para o protesto) podem ocorrer as seguintes situações:
a. O título ser considerado irregular e devolvido ao apresentante sem protesto;
b. O pagamento ou o aceite do título;
c. O devedor apresentar resposta esclarecendo os motivos que o levam a não efetuar o pagamento ou aceite (esta declaração não impede a lavratura do protesto);
d. O apresentante desistir do protesto;
e. O devedor obter liminar em processo judicial de sustação de protesto;
Ao término do prazo, o título será protestado.
Título Irregular
Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados são examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião, ainda que após a expedição da intimação, obstará o protesto. Uma vez constatada qualquer irregularidade, o Tabelião pode formular exigência para uma nova apresentação ou expor os motivos da recusa ao protesto.
Pagamento
O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para o protesto é feito de acordo com as orientações contidas na intimação emitida pelo tabelionato.
Aceite
Os títulos que comportam aceite, como a letra de câmbio e a duplicata, podem ser apresentados a protesto para eventual aceite do sacado. Nesses casos, o sacado pode comparecer munido de documento de identificação e apor seu aceite, assinando o título, e pagando as custas, emolumentos e despesas do protesto.
Resposta do devedor
Quando existir razão para não pagar ou não aceitar o título, o devedor pode apresentar declaração por escrito, a qual fará parte do instrumento de protesto. Ressalte-se, contudo, que a resposta não impede a lavratura do protesto, assim sempre que houver relevante razão de Direito, o interessado deve recorrer ao meio hábil que é o processo de sustação judicial de protesto, pois este evita o protesto.
Desistência
O apresentante pode desistir do protesto, retirando o título ou documento de dívida, e pagando os emolumentos e demais despesas.
Sustação Judicial de Protesto
Caso exista relevante razão de Direito para não aceitar ou pagar o título ou documento de dívida, o suposto devedor deve promover medida cautelar de sustação de protesto, constituindo advogado ou, se preenchidos os requisitos legais, requerendo a medida perante o competente Juizado Especial Cível. Uma vez concedida a medida liminar, o interessado deve protocolar imediatamente o mandado no Tabelião onde foi distribuído o título ou enviá-lo pelo endereço eletrônico (e-mail) indicado no respectivo site da Serventia.
Lavratura do Protesto
Decorrido o prazo sem a ocorrência de qualquer uma das alternativas acima mencionadas (exceção à resposta do devedor), o protesto é lavrado, entregando-se ao apresentante o instrumento de protesto juntamente com o título ou documento de dívida e caso o título tenha sido apresentado na forma eletrônica, o apresentante receberá apenas o instrumento de protesto.
A informação do protesto lavrado por falta de pagamento é fornecida aos órgãos de proteção ao crédito e entidades representativas da indústria e do comércio, quando solicitadas ao Tabelião, com a nota de se tratar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Cancelamento de Protesto
Protestado o título ou documento de dívida, cessa a competência legal do Tabelião para receber o pagamento do título. Assim, o devedor deverá procurar o credor para a quitação da dívida e obtenção dos documentos necessários ao cancelamento.
Procedimento para cancelamento de protesto (Artigo 26 da Lei Federal 9.492/1997):
O cancelamento do protesto deve ser requerido por pessoa maior de 18 anos de idade ou emancipada, mediante apresentação de documento de identidade original com foto.

Documentos exigidos:
- Título ou documento de dívida original, com carimbo de protesto, ou Instrumento de Protesto original no caso de título apresentado eletronicamente;
Ou
- Declaração de anuência contendo as seguintes informações:
1. A qualificação completa do credor declarante (nome, endereço, RG/CPF ou CNPJ);
2. Descrição do título ou documento protestado (espécie, número, valor, data de emissão e data de vencimento);
3. Nome e CPF/CNPJ do devedor;
4. Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto;
5. Local e data de emissão;
6. Assinatura com reconhecimento de firma;
7. Se pessoa jurídica, a carta deverá ser em papel timbrado, ou estar com carimbo do CNPJ.
Verifique junto ao Tabelionato onde consta o protesto, se há e quais as opções para encaminhar a documentação sem precisar se dirigir ao Cartório.

Expediente

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Rua XV de Novembro, 175 - 01013001, São Paulo - SP

Contato

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ALERTA SOBRE FRAUDES
Tabeliães de Protesto NÃO enviam avisos de apontamento de títulos por e-mail, portanto NÃO cliquem em links e nem abram qualquer arquivo constante desses e-mails, pois são falsos e enviados por criminosos com a intenção de enganar usuários da Internet, instalando aplicativos invasores em seus sistemas (vírus).

Se você receber um telefonema informando haver um título em cartório, em seu nome ou de sua empresa, e que o pagamento poderá ser por depósito em conta bancária, NÃO O FAÇA, É GOLPE!!!! OS PAGAMENTOS DE TÍTULOS E CANCELAMENTOS DE PROTESTOS SÃO EFETUADOS NO PRÓPRIO TABELIÃO OU POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO A FAVOR DO TABELIONATO.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, entre em contato com o Tabelião antes de tomar qualquer providência. A lista de telefones dos Tabeliães de Protesto da cidade de São Paulo pode ser encontrada neste site em Tabelionatos de Protesto.