O protesto deve ser requerido ao Distribuidor de Protesto da
Comarca da praça de pagamento do
título (exceto no cheque, em que pode também ser solicitado no domicílio do emitente).
Gratuidade do Protesto
Pela Lei Estadual 11.331/2002 e Provimento 86/2019 do
Conselho Nacional de Justiça, o protesto independe de depósito prévio das custas e
emolumentos pelo apresentante. Assim, em regra o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa
por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na
sucumbência em ação judicial. Nas demais hipóteses, esses valores serão pagos pelo devedor, no ato de
pagamento do
título ou então no eventual cancelamento do protesto. Exceção se dá quando solicitado o protesto para
fins do art. 9-A da Lei 9.430/96, que os emolumentos e despesas serão devidos no ato da protocolização
do título ou documento de dívida.
Responsabilidade do Apresentante
O apresentante é responsável pela veracidade de todas as
informações fornecidas, especialmente
o endereço para a intimação do devedor.
Formulário de Apresentação
O apresentante deve preencher e assinar duas vias do
formulário de protesto
disponível neste portal, nos casos em que o apresentante for pessoa jurídica, o formulário será assinado
por representante legal. Se o apresentante não comparecer pessoalmente, será necessário encaminhar cópia
legível de documento de identidade com foto e a pessoa que vier protocolar a documentação para protesto
deverá ser maior de 18 anos de idade ou emancipada e apresentar documento de identidade original com
foto.
Protesto Especial para Falência
Somente podem ser protestados para fins falimentares, os
títulos e documentos de dívida cujos devedores estejam sujeitos às consequências da legislação
falimentar (Lei 9.492/1997, artigo 23, parágrafo único). Nesses casos, o protesto deverá ser solicitado
por escrito no momento da apresentação do título para protesto e no Tabelionato localizado na mesma
Comarca do principal estabelecimento do devedor (sede da empresa).
Protesto Especial para Fins do Art. 9-A da Lei 9.430/96
A finalidade deste protesto é possibilitar a pessoa
jurídica a deduzir como despesas, os créditos não pagos, para determinação do lucro real.
Nesse caso
é necessário o pagamento dos emolumentos e despesas no ato da apresentação do título a protesto.
Apresentação de Títulos e Documentos de Dívida Assinado Eletronicamente
Existem dois tipos de assinatura eletrônica aceitas para protesto:
- Assinatura eletrônica avançada – utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil mas
que contém a admissão das partes sobre a validade/aceitação do documento, contendo as seguintes
características:
- Está associada ao signatário de forma inequívoca;
- Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode operar sob
seu
controle exclusivo com elevado nível de confiança;
- Está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação
posterior é
detectável.
- Assinatura digital qualificada– é aquela lançada mediante processo de certificação (certificado digital) posto à disposição pela ICP-Brasil.
Procedimento para apresentação de títulos e documentos de dívida com assinatura eletrônica avançada
–
faz-se necessária a entrega do título ou documento de dívida materializado (em papel) juntamente com a
declaração assinada pelo apresentante responsabilizando-se sobre a autoria e integridade do título ou
documento, bem como da admissão de sua validade pelas partes (item 26.1, Capitulo XV das Normas
Extrajudiciais da Corregedoria da Justiça), mais o formulário para protesto
(e-formulário).
Procedimento para apresentação de títulos e documentos de dívida com assinatura digital qualificada
(ICP-Brasil) – deve ser entregue o título ou documento impresso juntamente com a mídia (CD, pen
drive, etc.) contendo o arquivo eletrônico do mesmo, mais o formulário para protesto
(e-formulário).
Não
precisa apresentar declaração.
Desistência do Protesto
O apresentante pode desistir do protesto, retirando o título ou documento de dívida e pagando os
emolumentos e demais despesas. Para tanto, deverá comparecer no Tabelião para onde fora distribuído o
título, munido do formulário de protesto protocolado na Central de Protesto de São Paulo - SCPT.
Caso o apresentante seja pessoa jurídica, o pedido deverá ser feito em papel timbrado, com o
reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
Se o apresentante for pessoa física, deverá comparecer munido de documento de identidade original com
foto, para formular o requerimento de desistência.