Ao Credor
Orientações ao Credor
Obs: Conforme decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do IRDR Proc. nº 82.816/2017, que revogou a Súmula 17, não serão aceitos para protesto, na praça de São Paulo, cheques, notas promissórias e duplicatas sem força executiva.
Praça de Pagamento
O protesto deve ser requerido ao Distribuidor de Protesto da Comarca da praça de pagamento do título (exceto no cheque, em que pode também ser solicitado no domicílio do emitente).
Gratuidade do Protesto
Pela Lei Estadual 11.331/2002 e Provimento 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o protesto independe de depósito prévio das custas e emolumentos pelo apresentante. Assim, em regra o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Nas demais hipóteses, esses valores serão pagos pelo devedor, no ato de pagamento do título ou então no eventual cancelamento do protesto. Exceção se dá quando solicitado o protesto para fins do art. 9-A da Lei 9.430/96, que os emolumentos e despesas serão devidos no ato da protocolização do título ou documento de dívida.
Responsabilidade do Apresentante
O apresentante é responsável pela veracidade de todas as informações fornecidas, especialmente o endereço para a intimação do devedor.
Formulário de Apresentação
O apresentante deve preencher e assinar duas vias do formulário de protesto disponível neste portal, nos casos em que o apresentante for pessoa jurídica, o formulário será assinado por representante legal. Se o apresentante não comparecer pessoalmente, será necessário encaminhar cópia legível de documento de identidade com foto e a pessoa que vier protocolar a documentação para protesto deverá ser maior de 18 anos de idade ou emancipada e apresentar documento de identidade original com foto.
Protesto Especial para Falência
Somente podem ser protestados para fins falimentares, os títulos e documentos de dívida cujos devedores estejam sujeitos às consequências da legislação falimentar (Lei 9.492/1997, artigo 23, parágrafo único). Nesses casos, o protesto deverá ser solicitado por escrito no momento da apresentação do título para protesto e no Tabelionato localizado na mesma Comarca do principal estabelecimento do devedor (sede da empresa).
Protesto Especial para Fins do Art. 9-A da Lei 9.430/96
A finalidade deste protesto é possibilitar a pessoa jurídica a deduzir como despesas, os créditos não pagos, para determinação do lucro real.
Nesse caso é necessário o pagamento dos emolumentos e despesas no ato da apresentação do título a protesto.
Apresentação de Títulos e Documentos de Dívida Assinado Eletronicamente
Existem dois tipos de assinatura eletrônica aceitas para protesto:
  1. Assinatura eletrônica avançada – utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil mas que contém a admissão das partes sobre a validade/aceitação do documento, contendo as seguintes características:
    1. Está associada ao signatário de forma inequívoca;
    2. Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode operar sob seu controle exclusivo com elevado nível de confiança;
    3. Está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.

  2. Assinatura digital qualificada– é aquela lançada mediante processo de certificação (certificado digital) posto à disposição pela ICP-Brasil.
Procedimento para apresentação de títulos e documentos de dívida com assinatura eletrônica avançada – faz-se necessária a entrega do título ou documento de dívida materializado (em papel) juntamente com a declaração assinada pelo apresentante responsabilizando-se sobre a autoria e integridade do título ou documento, bem como da admissão de sua validade pelas partes (item 26.1, Capitulo XV das Normas Extrajudiciais da Corregedoria da Justiça), mais o formulário para protesto (e-formulário).

Procedimento para apresentação de títulos e documentos de dívida com assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) – deve ser entregue o título ou documento impresso juntamente com a mídia (CD, pen drive, etc.) contendo o arquivo eletrônico do mesmo, mais o formulário para protesto (e-formulário). Não precisa apresentar declaração.
Desistência do Protesto
O apresentante pode desistir do protesto, retirando o título ou documento de dívida e pagando os emolumentos e demais despesas. Para tanto, deverá comparecer no Tabelião para onde fora distribuído o título, munido do formulário de protesto protocolado na Central de Protesto de São Paulo - SCPT.
Caso o apresentante seja pessoa jurídica, o pedido deverá ser feito em papel timbrado, com o reconhecimento de firma da assinatura do representante legal.
Se o apresentante for pessoa física, deverá comparecer munido de documento de identidade original com foto, para formular o requerimento de desistência.
ALERTA SOBRE FRAUDES
Tabeliães de Protesto NÃO enviam avisos de apontamento de títulos por e-mail, portanto NÃO cliquem em links e nem abram qualquer arquivo constante desses e-mails, pois são falsos e enviados por criminosos com a intenção de enganar usuários da Internet, instalando aplicativos invasores em seus sistemas (vírus).

Se você receber um telefonema informando haver um título em cartório, em seu nome ou de sua empresa, e que o pagamento poderá ser por depósito em conta bancária, NÃO O FAÇA, É GOLPE!!!! OS PAGAMENTOS DE TÍTULOS E CANCELAMENTOS DE PROTESTOS SÃO EFETUADOS NO PRÓPRIO TABELIÃO OU POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO A FAVOR DO TABELIONATO.

Em caso de dúvidas sobre como proceder, entre em contato com o Tabelião antes de tomar qualquer providência. A lista de telefones dos Tabeliães de Protesto da cidade de São Paulo pode ser encontrada neste site em Tabelionatos de Protesto.