Protesto Fácil: O Protesto Fácil simplifica o processo de protesto de dívidas, facilitando a recuperação de créditos e negativação de inadimplentes para lojistas e empresas por meio de integração com cartórios e sistemas de proteção ao crédito.
O Formulário de Protesto reúne dados do credor, devedor e da dívida, permitindo formalizar a cobrança em cartório. Nele, o credor garante a veracidade das informações, assumindo responsabilidade civil e penal.
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Pela Lei Estadual 11.331/2002 e Provimento 86/2019 do Conselho Nacional de Justiça, o protesto independe de depósito prévio das custas e emolumentos pelo apresentante. Assim, em regra o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Nas demais hipóteses, esses valores serão pagos pelo devedor, no ato de pagamento do título ou então no eventual cancelamento do protesto. Exceção se dá quando solicitado o protesto para fins do art. 9-A da Lei 9.430/96, que os emolumentos e despesas serão devidos no ato da protocolização do título ou documento de dívida.
Plantão presencial para entrega de ordens judiciais de sustação de protesto: Rua da Quitanda, nº 16, 4º andar, Centro, São Paulo/SP, no horário das 15:00 as 19:00 h, de 2ª a 6ª. As ordens judiciais poderão também ser endereçadas aos Tabelionatos pelos seus respectivos endereços eletrônicos de e-mail. Para consultar os e-mails dos Cartórios da Capital clique aqui.
O protesto deve ser requerido ao Distribuidor de Protesto da Comarca da praça de pagamento do título (exceto no cheque, em que pode também ser solicitado no domicílio do emitente).